Profissional de Apoio Escolar: a formação deixou de ser opcional?
Com a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, a atuação do profissional de apoio escolar mudou. A publicação do Decreto nº 12.686/2025, atualizado pelo Decreto nº 12.773/2025, deixou claro que a Educação Especial Inclusiva não pode mais ser sustentada por improviso, boa vontade ou atuação sem preparo.
O que você vai encontrar neste artigo:
- Quem é o profissional de apoio escolar segundo a nova política?
- A atuação informal deixou de ser aceita?
- As exigências legais de formação para o profissional de apoio escolar
- Atuação sem laudo médico: mais responsabilidade para o apoio escolar
- Apoio escolar, AEE e sala comum devem trabalhar juntos
- Governança, registros e responsabilidade profissional
- Conclusão

Desse modo, hoje, não basta estar em sala. Ou seja, é preciso saber como atuar, como apoiar o professor e como favorecer a aprendizagem no dia a dia da escola, conforme o que a lei determina.
Portanto, este artigo explica, de forma clara e prática, o que a política exige do profissional de apoio escolar, quais são seus limites de atuação e por que a formação específica passou a ser uma necessidade real.
Quem é o profissional de apoio escolar segundo a nova política?
A nova política deixa explícito: o profissional de apoio escolar não é acompanhante, não substitui o professor e não atua de forma assistencialista.
De acordo com o Decreto nº 12.686/2025, a Educação Especial Inclusiva deve ser garantida por meio de:
- profissionais qualificados;
- atuação articulada ao projeto pedagógico da escola;
- apoios que favoreçam a aprendizagem e a autonomia do estudante;
- não substituição do professor da sala comum.
Isso significa que o profissional de apoio escolar precisa atuar pedagogicamente, com clareza de papel e responsabilidade, e não apenas “acompanhar” o aluno. Logo, a escola precisa de profissionais que saibam quando intervir, como intervir e quando recuar, sempre alinhados ao planejamento pedagógico.
A atuação informal deixou de ser aceita?
Sim. Durante muito tempo, o apoio escolar foi tratado como algo improvisado. Hoje, isso mudou.
Sendo assim, a nova política reforça que a atuação precisa ser qualificada, intencional e integrada à proposta pedagógica da escola. Ou seja, boa vontade não substitui formação. Presença em sala não é suficiente. Logo, ajudar sem estratégia gera mais problemas do que soluções.
Por isso, a formação do profissional de apoio escolar deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência concreta da legislação.
As exigências legais de formação para o profissional de apoio escolar
O decreto estabelece critérios mínimos para a atuação do profissional de apoio escolar, justamente para evitar práticas inadequadas e riscos institucionais. De acordo com a política:
- O profissional de apoio escolar deve ter ensino médio completo.
- Deve realizar formação específica, com carga mínima de 180 horas.
Essa exigência existe para evitar que o profissional tenha por exemplo:
- atuação sem preparo técnico;
- intervenha de forma inadequada;
- substitua o professor da sala comum;
- gere dependência excessiva do aluno;
- trabalhe sem orientação pedagógica;
- exponha a escola e a si mesmo a riscos pedagógicos e institucionais.
Em resumo, a nova lei deixou claro: apoio escolar exige formação, e essa formação precisa ir além da teoria.
Atuação sem laudo médico: mais responsabilidade para o apoio escolar
Outro ponto central da política é que a escola não pode exigir laudo médico para oferecer o AEE ou o profissional de apoio escolar. Ou seja, agora:
- A avaliação pedagógica da escola é suficiente.
- O estudante tem direito ao apoio mesmo sem diagnóstico clínico.
- O atendimento não pode depender de relatórios da área da saúde.
Isso amplia o acesso, mas também aumenta a responsabilidade da escola e do profissional de apoio.
Logo, nesse contexto, o apoio escolar precisa atuar com:
- observação pedagógica qualificada;
- registros claros;
- alinhamento com a equipe pedagógica;
- estratégias organizadas e intencionais.
Além disso, sem formação, esse cenário gera insegurança. Portanto, com formação, o profissional atua com clareza, segurança e respaldo pedagógico.
Apoio escolar, AEE e sala comum devem trabalhar juntos
A política reforça que o AEE não funciona isolado. Por isso, o profissional de apoio escolar faz parte dessa articulação.
Isso significa por exemplo que:
- apoiar o professor da sala comum no processo de ensino e aprendizagem;
- atuar em consonância com o professor do AEE;
- alinhar sua atuação ao currículo e ao planejamento pedagógico.
Nesse sentido, o Plano Educacional Individualizado (PEI) se torna essencial. O profissional de apoio escolar precisa conhecer o PEI, compreender seus objetivos e atuar para favorecer a autonomia do estudante, não a dependência.
Governança, registros e responsabilidade profissional
A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva cria uma estrutura de governança que envolve União, estados e municípios, com foco em acompanhamento, monitoramento e orientação técnica.
Isso significa que a atuação do profissional de apoio escolar passa a ser observada, registrada e acompanhada. Atuar sem preparo deixa de ser apenas um problema pedagógico e passa a ser também um risco institucional. Por isso, a formação deixou de ser opcional.
Conclusão
Com a nova lei, a atuação do profissional de apoio escolar mudou. Hoje, a escola precisa de profissionais preparados, que saibam atuar, apoiar o professor e favorecer a aprendizagem com responsabilidade.
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