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Profissional de Apoio Escolar: a formação deixou de ser opcional?

Com a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, a atuação do profissional de apoio escolar mudou. A publicação do Decreto nº 12.686/2025, atualizado pelo Decreto nº 12.773/2025, deixou claro que a Educação Especial Inclusiva não pode mais ser sustentada por improviso, boa vontade ou atuação sem preparo.

Desse modo, hoje, não basta estar em sala. Ou seja, é preciso saber como atuar, como apoiar o professor e como favorecer a aprendizagem no dia a dia da escola, conforme o que a lei determina.

Portanto, este artigo explica, de forma clara e prática, o que a política exige do profissional de apoio escolar, quais são seus limites de atuação e por que a formação específica passou a ser uma necessidade real.

Quem é o profissional de apoio escolar segundo a nova política?

A nova política deixa explícito: o profissional de apoio escolar não é acompanhante, não substitui o professor e não atua de forma assistencialista.

De acordo com o Decreto nº 12.686/2025, a Educação Especial Inclusiva deve ser garantida por meio de:

  • profissionais qualificados;
  • atuação articulada ao projeto pedagógico da escola;
  • apoios que favoreçam a aprendizagem e a autonomia do estudante;
  • não substituição do professor da sala comum.

Isso significa que o profissional de apoio escolar precisa atuar pedagogicamente, com clareza de papel e responsabilidade, e não apenas “acompanhar” o aluno. Logo, a escola precisa de profissionais que saibam quando intervir, como intervir e quando recuar, sempre alinhados ao planejamento pedagógico.

A atuação informal deixou de ser aceita?

Sim. Durante muito tempo, o apoio escolar foi tratado como algo improvisado. Hoje, isso mudou.

Sendo assim, a nova política reforça que a atuação precisa ser qualificada, intencional e integrada à proposta pedagógica da escola. Ou seja, boa vontade não substitui formação. Presença em sala não é suficiente. Logo, ajudar sem estratégia gera mais problemas do que soluções.

Por isso, a formação do profissional de apoio escolar deixou de ser um diferencial e passou a ser uma exigência concreta da legislação.

As exigências legais de formação para o profissional de apoio escolar

O decreto estabelece critérios mínimos para a atuação do profissional de apoio escolar, justamente para evitar práticas inadequadas e riscos institucionais. De acordo com a política:

  • O profissional de apoio escolar deve ter ensino médio completo.
  • Deve realizar formação específica, com carga mínima de 180 horas.

Essa exigência existe para evitar que o profissional tenha por exemplo:

  • atuação sem preparo técnico;
  • intervenha de forma inadequada;
  • substitua o professor da sala comum;
  • gere dependência excessiva do aluno;
  • trabalhe sem orientação pedagógica;
  • exponha a escola e a si mesmo a riscos pedagógicos e institucionais.

Em resumo, a nova lei deixou claro: apoio escolar exige formação, e essa formação precisa ir além da teoria.

Atuação sem laudo médico: mais responsabilidade para o apoio escolar

Outro ponto central da política é que a escola não pode exigir laudo médico para oferecer o AEE ou o profissional de apoio escolar. Ou seja, agora:

  • A avaliação pedagógica da escola é suficiente.
  • O estudante tem direito ao apoio mesmo sem diagnóstico clínico.
  • O atendimento não pode depender de relatórios da área da saúde.

Isso amplia o acesso, mas também aumenta a responsabilidade da escola e do profissional de apoio.

Logo, nesse contexto, o apoio escolar precisa atuar com:

  • observação pedagógica qualificada;
  • registros claros;
  • alinhamento com a equipe pedagógica;
  • estratégias organizadas e intencionais.

Além disso, sem formação, esse cenário gera insegurança. Portanto, com formação, o profissional atua com clareza, segurança e respaldo pedagógico.

Apoio escolar, AEE e sala comum devem trabalhar juntos

A política reforça que o AEE não funciona isolado. Por isso, o profissional de apoio escolar faz parte dessa articulação.

Isso significa por exemplo que:

  • apoiar o professor da sala comum no processo de ensino e aprendizagem;
  • atuar em consonância com o professor do AEE;
  • alinhar sua atuação ao currículo e ao planejamento pedagógico.

Nesse sentido, o Plano Educacional Individualizado (PEI) se torna essencial. O profissional de apoio escolar precisa conhecer o PEI, compreender seus objetivos e atuar para favorecer a autonomia do estudante, não a dependência.

Governança, registros e responsabilidade profissional

A Política Nacional de Educação Especial Inclusiva cria uma estrutura de governança que envolve União, estados e municípios, com foco em acompanhamento, monitoramento e orientação técnica.

Isso significa que a atuação do profissional de apoio escolar passa a ser observada, registrada e acompanhada. Atuar sem preparo deixa de ser apenas um problema pedagógico e passa a ser também um risco institucional. Por isso, a formação deixou de ser opcional.

Conclusão

Com a nova lei, a atuação do profissional de apoio escolar mudou. Hoje, a escola precisa de profissionais preparados, que saibam atuar, apoiar o professor e favorecer a aprendizagem com responsabilidade.

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