Direitos da pessoa com autismo
Olá, professores!
Constantemente, muitos pais e responsáveis pelas crianças e adolescentes com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) questionam alguns pontos referentes aos direitos e deveres relacionados a esse público. Primeiramente, nota-se uma mudança gradual no que diz respeito à conquista do espaço por essas pessoas, tal como serviços sociais, públicos e privados.
No entanto, não são poucos os casos de alunos com autismo que não recebem o devido procedimento pedagógico que possa garantir sua autonomia. Além disso, a falta de preparo de muitos educadores e funcionários das instituições tende a provocar o que se conhece por capacitismo.
De forma sucinta, o significado de capacitismo está associado a uma pré-concepção em torno das capacidades que uma pessoa com deficiência pode ter ou não. Porém, elas acabam reduzidas às suas próprias deficiências e são frequentemente ignoradas, testadas e excluídas de espaços e atividades.
Portanto, o capacitismo é uma forma de diminuir a existência da pessoa com deficiência, como se ela não merecesse estar no lugar em que ocupa, tal como a sala de aula, o escritório, o cinema, etc. Assim, pensar e repensar ações é algo necessário.
Autismo é deficiência?
Sim, para todos os efeitos legais. Inicialmente, a Lei Berenice Piana – n° 12.764/12 – criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Assim sendo, esta lei reconhece o TEA como deficiência.
O que esta lei assegura?
Ela garante uma série de direitos tanto a crianças, adolescentes e adultos que vivem com autismo. Em outras palavras, a lei estabelece que as pessoas com autismo tenham o direito a receber atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – incluindo o diagnóstico, o tratamento, as terapias e o medicamento.
Entretanto, a legislação se estende a outros patamares e garante que todas as pessoas com TEA também possam contar com a oportunidade de igualdade no serviço e no trabalho; assim como à proteção social e à educação de qualidade. Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência também – n° 6.949/2000 – são responsáveis por abranger igualmente o direito das pessoas com autismo.
Qual a aplicação da legislação sobre a vida da criança com TEA na escola?
Antecipadamente, é importante afirmar que nenhuma instituição de ensino está autorizada a negar a matrícula de alunos com autismo. Dessa forma, qualquer indício de se negar o ingresso da criança ou adolescente em alguma escola pode ser levado à justiça. Em caso de confirmação, os pais e responsáveis podem registrar um boletim de ocorrência e entrar em contato com um órgão competente, como o Ministério Público Estadual (MPE).
Com isso, o próximo passo consiste em receber as orientações do MPE sobre as maneiras encontradas para entrar com a ação. Nesse caso, por meio da presença e da atuação de um advogado particular ou defensor público. Seja como for, a legislação brasileira já tem jurisprudência no assunto, o que garante o direito da criança, do adolescente e do adulto no ensino regular; e sem cobranças diferenciadas de mensalidades e demais taxas.
O que a lei fala sobre os pais das crianças com TEA?
Em primeiro lugar, os responsáveis pelas crianças com autismo têm direito à redução da jornada de trabalho, mas no funcionalismo público federal. A lei que assegura essa permissão é a de número 13.370/2016. Além disso, a legislação não está restrita somente aos casos de TEA e relação pai, mãe e filho.
Nesse sentido, o documento estabelece que o servidor público federal, cujo cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza tem o direito a um horário especial. Inclusive, a esses trabalhadores está proibida a exigência de compensação de horário.
Qual a interpretação da lei na questão da saúde da pessoa com autismo?
Além de garantir o acesso ao SUS de maneira ampla, a legislação também é buscada por pais e responsáveis por pessoas com autismo nos planos de saúde. Afinal, as ações referentes aos abusos das operadoras dos planos colecionam uma série de medidas contra a atuação dessas empresas.
Dessa maneira, um dos principais motivos é a intenção desses planos de saúde em não custear o tratamento direcionado a essas pessoas. Aliás, há decisões anteriores que reforçam a obrigação das operadoras em fornecerem o devido atendimento e acompanhamento em terapias e ações que visem ao desenvolvimento e à reabilitação do cliente com autismo.
Quais são os outros direitos garantidos pela legislação?
As crianças, adolescentes e adultos com TEA podem e devem desfrutar de outros direitos, a saber:
– Solicitação do Benefício de Prestação Continuada BPC, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (lei 8.742/93). Nesse caso, se a renda mensal familiar for inferior a um quarto do salário-mínimo;
– Prioridade no atendimento às pessoas com deficiência (lei 10.048/2000);
– Atendimento educacional especializado e educação especial (lei 7.611/2011);
– Gratuidade no transporte interestadual (desde que comprovada renda de até 2 salários mínimos – lei 8.899/94).
Referências
BRASIL. Lei n° 13.370, de 11 de dezembro de 1990.
MALAR, João Pedro. Capacitismo: pessoas com deficiência explicam o que é e como evitá-lo. Estadão, 2020.
SANTOS, Danielle. Quais os direitos garantidos as pessoas com espectro de autismo? IBDFAM, 2020.