Criança que tem TDAH pode ficar no celular?
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição que acomete cerca de 3 a 5% das no mundo, de acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA).
Vale lembrar que este transtorno não se limita apenas à infância e adolescência, podendo se estender também na vida adulta. Ele possui causas genéticas e necessita de acompanhamento e tratamento médico.
As crianças diagnosticadas com esta condição aprendem de um jeito diferente e, por isso, podem demonstrar dificuldade na aprendizagem e em outras áreas.
Sendo assim, é necessário que elas sejam estimuladas e instruídas de forma personalizada e individual. Há fatores que podem contribuir para a superestimulação dessas crianças e, assim, agravar o quadro. Seria o uso do celular, um deles?
Se você deseja saber mais sobre o tema, continue a leitura deste artigo, onde traremos luz à seguinte dúvida tão recorrente: “Criança que tem TDAH pode ou não ficar no celular?” Acompanhe!
Entenda os sintomas do TDAH
A inquietação e impulsividade são alguns dos principais sintomas revelados pelo TDAH, pois a união destes sintomas pode gerar, por consequência:
- Dificuldades em relacionar-se com outras pessoas;
- Comportamentos desafiadores;
- Dificuldades na aprendizagem;
- Transtornos na escrita e fala;
- Dificuldades em seguir regras e respeitar limites.
Vale dizer que o TDAH pode se manifestar por meio das seguintes características:
- Falta de foco;
- Problemas de memória;
- Falta de atenção no trabalho e cotidiano;
- Impulsividade, etc.
Riscos no uso de celular para criança que tem TDAH
Na literatura, é possível encontrar estudos que demonstram os riscos existentes para o uso de celulares em crianças com TDAH. Neles, é possível observar uma ideia comum: o uso de telas de forma abusiva traz piora dos sintomas e pode agravar o caso. Também pode-se observar:
- Diminuição da interação social: o uso constante do celular leva ao isolamento, dificultando ainda mais as interações sociais.
- Falta de estímulo adequado: a utilização de telas não estimula o desenvolvimento cognitivo e não promove estímulos positivos, como aqueles para desenvolver a criatividade.
- Aumento da distração e hiperatividade: o uso do celular pode deixar as crianças ainda mais hiperativas e distraídas, devido ao excesso de estímulos e informações.
Afinal, o celular pode ou não ser usado por crianças com TDAH?
O uso do celular de forma indiscriminada pelas crianças com TDAH não é recomendado, visto a problemática em monitorar e limitar o uso desta tecnologia.
Porém, isso não significa que o celular não possa ser um aliado para crianças com o transtorno. Afinal, ele também pode ser uma ferramenta para incentivar a produtividade e auxiliar no tratamento. Foi o que mostrou um estudo realizado pela Universidade do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Este estudo é baseado em um evento realizado em 2019 pelo Hospital das Clínicas em Porto Alegre, o TDAH HACKATHON. Nele, foi apresentado um protótipo de aplicativo para pessoas com o transtorno, que poderia proporcionar o autogerenciamento de hábitos diários e gerenciamento de tempo. A expectativa é que estes e outros aplicativos possam ser desenvolvidos e comercializados, a fim de auxiliar pessoas com TDAH.
Diante disso, nota-se que a tecnologia em si não é ruim para a Criança que tem TDAH. Na verdade, ela deve ser utilizada com equilíbrio e supervisão, com o intuito de que o dispositivo não traga malefícios às crianças.
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Referências:
Como o uso de celulares pode agravar os sintomas de TDAH. SUPERA, 02 abr. 2019. Disponível em: <https://metodosupera.com.br/celulares-podem-agravar-transtornos-neurologicos/?noamp=mobile>. Acesso em: 15 jan. 2024.
LEME, L. O que é TDAH? ABDA – Associação Brasileira do Déficit de Atenção. Disponível em: <https://tdah.org.br/sobre-tdah/o-que-e-tdah/>. Acesso em 15 jan. 2024.
PERES, M. de A. et al. TDAH HACKATHON – Inovação em saúde: app para auxiliar pacientes com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade para adesão ao tratamento. Clinical and Biomedical Research, Porto Alegre, v. 41, p. 100-106, 2021. Disponível em: <https://seer.ufrgs.br/index.php/hcpa/article/view/106155>. Acesso em 17 jan. 2024.